Despacho (extracto) 19583/2001, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 216/2001, Série II de 2001-09-17.
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Data:
2001-09-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 19 583/2001 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Julho de 2001 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, por delegação:
José Carlos Madeira Neto Fernandes, técnico superior de 1.ª classe do quadro do ex-Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza - autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Agosto de 2001. - A Vice-Presidente, Luísa Maria Tomás.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1938532.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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