Despacho Conjunto 866/2001, de 15 de Setembro
Despacho conjunto 866/2001. - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a Artur José Marques Lourenço Domingos, inspector de finanças superior principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, a exercer, em comissão de serviço, as funções de especialista do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, licença sem vencimento para o exercício das funções de administrador principal do Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, inclusive.
28 de Agosto de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1937731.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1937731/despacho-conjunto-866-2001-de-15-de-setembro