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Despacho Conjunto 866/2001, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 866/2001. - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a Artur José Marques Lourenço Domingos, inspector de finanças superior principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, a exercer, em comissão de serviço, as funções de especialista do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, licença sem vencimento para o exercício das funções de administrador principal do Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001, inclusive.

28 de Agosto de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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