Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1481/2001, de 14 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1481/2001. - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2001, submetida a registo nos termos legais, o curso de licenciatura em Música ministrado nesta Universidade, a que se refere o despacho 17 668/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1998, é reformulado nos termos dos números seguintes:

1.º

Reformulação

O ramo vocacional e o ramo de ensino da licenciatura em Música passam a desdobrar-se nas seguintes áreas de formação específica:

a) Composição;

b) Canto e Instrumentos;

c) História e Teoria da Música.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A área científica do curso é a Música.

2 - O curso tem uma duração normal de cinco anos lectivos.

3 - São condições necessárias à concessão do grau:

a) Ramo vocacional - a obtenção de 133 unidades de crédito;

b) Ramo de ensino - a obtenção de 125 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.

4 - As áreas científicas do curso e a distribuição das respectivas unidades de crédito constam do anexo I à presente deliberação.

5 - O plano de estudos do curso consta do anexo II à presente deliberação.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final da licenciatura no ramo vocacional será a média aritmética ponderada, arrendondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e projectos integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - A classificação final da licenciatura no ramo de ensino será atribuída nos termos da Portaria 729/81, de 11 de Setembro.

3 - Os coeficientes de ponderação a afectar às diversas unidades curriculares correspondem aos respectivos créditos, sendo arredondados à unidade imediatamente superior sempre que estes apresentem parte decimal.

4.º

Regime de acesso

O acesso ao curso continua a fazer-se através de concurso local, nos termos da legislação aplicável.

5.º

Funcionamento e regime de transição

1 - A reformulação resultante da presente deliberação entra em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.

2 - Os alunos que se inscrevem pela primeira vez no curso no ano lectivo de 2001-2002 e seguintes cumprirão integralmente o plano de estudos fixado pela presente deliberação.

3 - Os alunos inscritos no curso anteriormente a 2001-2002 transitarão para o novo plano de estudos de acordo com o regime de transição fixado por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso e parecer favorável do conselho científico da Universidade.

13 de Agosto de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em Música

Estrutura curricular

I) Ramo vocacional - Áreas científicas obrigatórias

(ver documento original)

II) Ramo de ensino - Áreas científicas obrigatórias

(ver documento original)

III) Ramos vocacional e de ensino - Áreas científicas optativas

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Música

Plano de estudos

I) Ramo vocacional - Áreas científicas obrigatórias

(ver documento original)

II) Ramo de ensino - Áreas científicas obrigatórias

Formação específica

(ver documento original)

III) Ramos vocacional e de ensino - Áreas científicas optativas

Áreas científicas e respectivas disciplinas ... Regime ... Carga horária ... Créditos ... Peso

Ramos vocacional e de ensino

Artes Plásticas:

Desenho Geral ... Anual ... 2T+3P ... 6 ... 6

Introdução às Artes Plásticas ... Anual ... 2T+1P ... 5 ... 5

Pintura I ... Anual ... 5P ... 4 ... 4

Escultura I ... Anual ... 5P ... 4 ... 4

Design I ... Anual ... 1T+1P ... 3 ... 3

Composição:

Disciplinas desta área que o aluno não escolha como obrigatórias.

Didáctica da Música:

Fundamentos da Educação Musical ... Semestral ... 2T ... 2 ... 2

Estudos Teatrais:

Alternativa Audiovisual ... Semestral ... 2T+1P ... 2,5 ... 3

Corpo e Movimento Cénico I ... Anual ... 3P ... 3 ... 3

Expressão e Criatividade Artísticas I ... Semestral ... 3P ... 1,5 ... 2

História do Lugar Cénico ... Anual ... 2T+1P ... 5 ... 5

Iniciação ao Teatro de Marionetas ... Semestral ... 2T+1P ... 2,5 ... 3

Oficina de Cenografia I ... Semestral ... 3P ... 1,5 ... 2

Oficina de Cenografia II ... Semestral ... 3P ... 1,5 ... 2

Oficina de Escrita do Texto Dramático ... Semestral ... 3TP ... 2 ... 2

Semiologia do Texto e da Representação ... Semestral ... 2T+1P ... 2,5 ... 3

Gestão:

Gestão da Actividade Profissional ... Semestral ... 2TP ... 1,5 ... 2

História:

História da Cultura Portuguesa ... Anual ... 2T+1P ... 5 ... 5

História da Arte:

História Geral da Arte ... Anual ... 2T+1P ... 5 ... 5

Língua Estrangeira:

Alemão ... Semestral ... 4TP ... 3 ... 3

Italiano ... Semestral ... 4TP ... 3 ... 3

Latim Litúrgico ... Semestral ... 4TP ... 3 ... 3

Musicologia:

Notações Ocidentais II ... Anual ... 2TP ... 3 ... 3

Disciplinas desta área que o aluno não escolha como obrigatórias.

Prática Interpretativa:

Disciplinas desta área que o aluno não escolha como obrigatórias.

Prática Musical:

Direcção Coral ... Anual ... 3TP ... 4 ... 4

Instrumento Secundário IV ... Anual ... 2P ... 1,5 ... 2

Prática Coral IV ... Anual ... 2P ... 1,5 ... 2

Disciplinas desta área que o aluno não escolha como obrigatórias.

Psicologia:

Psicologia da Aprendizagem ... Semestral ... 2T+2P ... 2,5 ... 3

Psicologia Social ... Semestral ... 3T ... 3 ... 3

Teoria da Música:

Disciplinas desta área que o aluno não escolha como obrigatórias.

Ramo vocacional

Ciências da Educação:

Axiologia da Educação Artística ... Semestral ... 2T+2P ... 2,5 ... 3

Correntes do Pensamento Pedagógico Contemporâneo ... Semestral ... 2T+2P ... 2,5 ... 3

Métodos e Técnicas da Acção Educativa ... Semestral ... 2T+2P ... 2,5 ... 3

Psicologia do Desenvolvimento ... Semestral ... 2T+2P ... 2,5 ... 3

Quadro da formação específica de Canto e de Instrumentos a que correspondem as disciplinas de Instrumento Principal I, II, III e IV

Alaúde.

Canto.

Clarinete.

Contrabaixo.

Cravo.

Fagote.

Flauta doce.

Flauta transversal.

Guitarra portuguesa.

Oboé.

Órgão.

Percussão.

Piano.

Saxofone.

Trombone.

Trompa.

Trompete.

Tuba.

Viola.

Viola da Gamba.

Violeta.

Violino.

Violoncelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 729/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional

    Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda