Aviso 11 321/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração de 27 de Julho de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, fazendo-se a distribuição dos lugares do seguinte modo e pelas referências A) e B):
A) Para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - um lugar;
B) Para intercomunicabilidade vertical nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - um lugar.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Local de Trabalho - Instituto Nacional de Administração, na sua sede em Oeiras e na delegação de Algés.
5 - Conteúdo funcional genérico - compete ao técnico superior desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente aos lugares postos a concurso.
Específico da referência A) - gestão da formação nas suas diversas vertentes: estudo e planeamento das acções a realizar, adaptação dos cursos e programas às necessidades detectadas pelo Instituto, organização dos procedimentos, implementação dos programas definidos e avaliação dos resultados.
Específico da referência B), quota de intercomunicabilidade vertical - assegurar o serviço de relações públicas do Instituto, manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, desenvolver acções de informação e promoção da imagem do INA, assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social, promover a divulgação do programa de formação do INA a nível nacional e internacional, bem como do relatório de actividades, e colaboração de tarefas com o conselho directivo no âmbito da realização de colóquios, conferências, seminários e workshops.
6 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.
7 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional e Administração, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número do bilhete de identidade e arquivo emissor), morada e código postal;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar e referência a que se reporta a candidatura;
d) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração autenticada, emitida pela Repartição de Pessoal, da qual conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - Os documentos referidos na alínea b) do n.º 8.3 não são exigíveis aos candidatos pertencentes ao quadro do INA.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir de qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas por lei.
11 - As listas serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Administração em Oeiras, e na sua delegação em Algés, sito na Alameda de Hermano Petrone, 1495-068 Algés.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado João Catarino Tavares, director de Serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Alfredo José da Silva França Gomes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Margarida Esteves de Carvalho, assessora.
Vogais suplentes:
Marina Vieira Pereira, técnica especialista de grau 1.
Margarida Santos Silva, especialista de informática de grau 2.
13 de Agosto de 2001. - O Presidente, Vítor Manuel Ruivo.