Despacho 19 302/2001 (2.ª série). - O Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, aprovado pela Decisão da Comissão C (2001) 557, de 20 de Março de 2001, inclui dois eixos prioritários, um relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, cuja gestão compete ao gestor do programa operacional, e outro respeitante ao Fundo Social Europeu.
Assim, ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego no licenciado António Luís Alves Landeira, gestor do eixo prioritário do Fundo Social Europeu do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, a competência para a prática dos actos a seguir identificados, ratificando desde já todos os actos praticados a partir da data da sua nomeação como gestor do eixo FSE do POAT, em conformidade com a presente delegação de competências:
1:
a) Garantir a regularidade das operações financiadas pelo eixo prioritário FSE, designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho;
b) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário FSE;
c) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
d) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;
e) Propor ao membro do Governo competente a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário FSE, uma vez obtido o parecer da respectiva unidade de gestão;
f) Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamento que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar ou assegurar que sejam efectuados os pagamentos;
g) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
h) Assegurar que seja instruído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;
i) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;
j) Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo eixo prioritário FSE;
l) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e publicidade;
m) Assegurar a formação do pessoal da sua estrutura de apoio técnico.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.
27 de Agosto de 2001. - O Gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, Francisco Cabral Cordovil.