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Despacho 19300/2001, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 300/2001 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Julho de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro:

Manuel António Guerreiro Leitão da Silva - celebrado contrato a termo com a categoria equivalente a técnico superior, escalão 1, índice 400, no âmbito da estrutura de apoio técnico ao programa operacional da Região Centro, do III QCA, ao abrigo da alínea c) do artigo 9.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e do artigo 2.º, n.º 8, do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, para exercer funções na Comissão de Coordenação da Região do Centro, pelo período de um ano, com início em 27 de Agosto de 2001, podendo ser renovado por iguais períodos até ao final do III QCA. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Agosto de 2001. - Pela Administradora, a Chefe da Divisão de Organização de Recursos Humanos, Maria João Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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