Despacho 19 235/2001 (2.ª série). - Na sequência da aprovação pelo senado desta Universidade em 26 de Julho de 2001, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, de harmonia com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica na íntegra a alteração ao Regulamento do Mestrado em Estudos Anglo-Portugueses:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em Estudos Anglo-Portugueses.
Artigo 2.º
Reestruturação
O curso de mestrado em Estudos Anglo-Portugueses, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, é reestruturado nos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
1 - O curso tem os seguintes objectivos principais:
a) Desenvolver a reflexão interdisciplinar sobre as relações culturais, históricas e políticas entre Portugal e o Reino Unido; b) A partir desta reflexão, será possível o aprofundamento de uma dessas vertentes ou dos estudos ingleses e portugueses em geral.
Artigo 4.º
Ramo científico
O curso abrange o ramo científico de Estudos Anglo-Portugueses numa perspectiva interdisciplinar no âmbito das Ciências Sociais e Humanas.
Artigo 5.º
Duração do curso
A duração do curso é de quatro semestres.
Artigo 6.º
Organização e estrutura do curso
1 - O curso é constituído por uma parte escolar e uma dissertação, que será apresentada no termo da parte escolar, constituída por 18 unidades de crédito (três semestres).
2 - O curso encontra-se organizado de modo que a parte escolar abranja um total de 24 unidades de crédito, das quais 18 UC correspondem ao aproveitamento das disciplinas indicadas no plano curricular e 6 UC correspondem à preparação da dissertação.
3 - A apresentação da dissertação constará da entrega de um plano pormenorizado acompanhado do parecer do orientador. Esse plano deverá ser aprovado pelo conselho científico.
Artigo 7.º
Plano curricular
1 - O plano curricular do curso é o seguinte:
... UC
1.º semestre:
Teoria da Cultura/Teoria da Literatura ... 3
Estudos Anglo-Portugueses ... 3
2.º semestre:
2 seminários de entre os seguintes:
Literatura Inglesa
3 Cultura Inglesa ... 3
Literatura Americana ... 3
Cultura Americana ... 3
Literatura Portuguesa ... 3
Cultura Portuguesa ... 3
3.º semestre:
1 - Quaisquer seminários de pós-graduação de entre os que são oferecidos pela FCSH, por outra escola da UNL ou por instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem esta possibilidade - 3 UC.
2 - Um diploma de pós-graduação atestando a conclusão da parte curricular do mestrado (18 UC) será passado a requerimento dos interessados.
Artigo 8.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores, em todos os ramos científicos atendendo à natureza interdisciplinar do curso.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos(as) com média de licenciatura inferior, mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula no mestrado os titulares de outras licenciaturas conferidas pelas universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Artigo 9.º
Numerus clausus
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras situações, se for caso disso;
b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 5 e superior a 20.
Artigo 10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Currículo profissional;
c) Resultados de entrevista prévia.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 12.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou de provas escritas, que poderão ser complementadas com trabalhos. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
3 - A classificação da parte curricular do curso será a média aritmética das classificações obtidas em todas as disciplinas do curso. Esta média será tida em linha de conta na apreciação da dissertação e na classificação final.
4 - A não aprovação, após segunda inscrição, em qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o curso.
Artigo 13.º
Dissertação de mestrado
1 - O tema de dissertação de mestrado deve enquadrar-se na área de especialização de uma das disciplinas do curso.
2 - O orientador da dissertação é livremente escolhido, pelo conselho científico, de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do respectivo tema, sob proposta do orientando.
3 - É exigida a inscrição do tema da dissertação, bem assim como a responsabilidade da respectiva orientação, junto do professor coordenador do curso de mestrado, o que deve ser feito até final do segundo (alternativa: até final do quarto) semestre e que constará de um plano de trabalho, pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador, que deverá ser aprovado pelo conselho científico.
4 - Em caso de não aprovação do plano de trabalho, o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer nova apresentação, que será submetida à aprovação do conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação, mas não prejudica a conclusão da parte escolar.
5 - A entrega da dissertação será efectuada no prazo de 12 meses após o termo da parte escolar do Mestrado.
6 - A dissertação não deverá exceder 150 páginas (cerca de 40 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.
7 - Os(as) candidatos(as) devem apresentar sete exemplares da dissertação.
Artigo 14.º
Regime de faltas
1 - Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.
2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual de dois terços das sessões.
Artigo 15.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os candidatos a doutoramento que tenham concluído o curso serão dispensados da apresentação de provas complementares.
Artigo 16.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Artigo 17.º
Júri de avaliação da dissertação
1 - O júri será composto por um mínimo de três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador e outro pertencente a outra universidade.
2 - O presidente do júri será um professor da Universidade Nova de Lisboa do ramo científico do mestrado, a designar pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do mestrado.
3 - No caso de impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo coordenador do mestrado ou por quem este designar.
Artigo 18.º
Classificação final
A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação final de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho cientifico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.
28 de Agosto de 2001. - O Vice-Reitor, J. Manuel Nazareth.