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Despacho (extracto) 19213/2001, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 213/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 18 de Abril de 2001:

Leonor Cintra Matos Gomes, assessora principal do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo - nomeada chefe da Divisão do Uso do Solo e Qualificação Urbana, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

António José Campaniço Pereira da Silva, assessor principal do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo - nomeado director dos Serviços de Gestão Territorial da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Zélia Ana Galinho, técnica superior principal do quadro de pessoal da ex-DRARN - Lisboa e Vale do Tejo - nomeada chefe da Divisão de Licenciamento da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 12 de Julho de 2001:

Maria da Glória Beja da Cunha, assessora principal, afecta à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, por lista nominativa de transição, constante do despacho conjunto 504/2001, de 4 de Junho - nomeada directora dos Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em comissão de serviço, por um ano, com efeitos à data de posse no cargo, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria Antonieta Abreu de Castaño, assessora do quadro de pessoal da ex-DRARN - Lisboa e Vale do Tejo - nomeada chefe da Divisão de Avaliação Ambiental da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Maria de Fátima Rodrigues Alves Nunes, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da ex-DRARN - Lisboa e Vale do Tejo - nomeada chefe da Divisão de Monitorização Ambiental, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em regime de substituição, por seis meses, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Margarida Sarojini Aguiar Osório dos Anjos, assessora principal, afecta à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, por lista nominativa de transição, constante do despacho conjunto 504/2001, de 4 de Junho - nomeada chefe da Divisão de Ordenamento do Território, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, em comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Julho de 2001. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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