Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1473/2001, de 12 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1473/2001. - Torna-se público que o conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 31 de Julho de 2001, deliberou, ao abrigo do estatuído nas disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da ESE, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1998:

1) Delegar na presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professora-coordenadora Doutora Maria do Carmo Castelo Branco Vilaça Sequeira, as competências que lhe estão atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Delegar na vice-presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professora-adjunta Doutora Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos;

3) Delegar na secretária da Escola Superior de Educação do Porto, Dr.ª Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos.

A referida deliberação produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2001, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.

10 de Agosto de 2001 - A Presidente do Conselho Directivo, Maria do Carmo Castelo Branco Vilaça Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda