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Portaria 1229/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o formulário das portarias dos chefes de estado-maior, previstas no n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 1229/82

de 31 de Dezembro

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 59.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o formulário das portarias dos chefes de estado-maior, previstas naquele preceito legal, que será o seguinte:

Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (ou o Chefe do Estado-Maior da Armada, do Exército ou da Força Aérea):

Ministério da Defesa Nacional, ... (data da assinatura).

O Chefe do Estado-Maior ... (designação do cargo), ... (assinatura do chefe do estado-maior).

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional, 17 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/31/plain-193725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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