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Rectificação 836/2001 - AP, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 836/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso 5823/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 88, de 17 de Julho de 2001, rectifica-se que onde se lê:

"Emília João Canário Samarra Barradas - nomeada para a categoria de assistente administrativa especialista, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, precedendo concurso, para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio."

deve ler-se:

"Emília João Canário Samarra Barradas - nomeada para a categoria de assistente administrativa especialista, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso, para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio."

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Julho de 2001. - A Vogal, Laurinda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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