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Contrato 964/2001 - AP, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 964/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 8 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, renováveis por iguais períodos, sem exceder o período máximo de dois anos, conforme o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os enfermeiros a seguir designados, com efeitos a partir das seguintes datas:

Olinda Maria Cebola Monsanto - 1 de Fevereiro de 2001.

Nuno Filipe Lage Alves - 1 de Fevereiro de 2001.

Sofia José Canêz Teodósio - 7 de Fevereiro de 2001.

Tânia Pereira Reduto Cameira - 7 de Fevereiro de 2001.

Paulo Jorge Lopes Matos - 16 de Fevereiro de 2001.

Ana Paula Santos Silva Santos - 21 de Fevereiro de 2001.

Catarina Marques Martins - 28 de Fevereiro de 2001.

Carlos Nuno Coelho Alves Martins - 28 de Fevereiro de 2001.

Catarina Isabel Martins Alves - 4 de Março de 2001.

Ana Cláudia Rodrigues de Matos Domingos - 4 de Março de 2001.

Gina Isabel Martins Monteiro - 4 de Março de 2001.

Maria da Graça Lopes Cunha - 4 de Março de 2001.

Patrícia Liliana Minas Costa - 4 de Março de 2001.

Cláudia Marisa Gonçalves Fonseca - 4 de Março de 2001.

Ricardo Jorge dos Santos Florentim - 4 de Março de 2001.

José António da Rita Pires - 11 de Março de 2001.

26 de Julho de 2001. - O Chefe da Secção de Gestão de Pessoal, Joaquim Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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