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Aviso DD505/82, de 29 de Maio

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Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Abril de 1982, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos, concluída em 16 de Maio de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto 3/82, de 19 de Janeiro.

Nesta data, são Partes da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos os seguintes Estados:

Bélgica;

Chipre;

França;

Itália;

Países Baixos;

Turquia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 4 de Maio de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/29/plain-19367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-19 - Decreto 3/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Estabelecimento de Um Sistema de Registo de Testamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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