Portaria 1218/82
de 28 de Dezembro
Tendo cessado a comissão de serviço que o licenciado em Direito Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias exerceu como director de serviços da Direcção-Geral de Turismo, torna-se necessário criar o lugar de assessor, letra C, em que será provido.
Assim, ter-se-á de alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Turismo, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, ao qual deverá ser acrescentado o respectivo lugar, ao abrigo do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Turismo, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar agora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Junho de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.