Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 441/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 441, de 6 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "incentivar o património» deve ler-se "inventariar o património».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.