Despacho 18 984/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho, e no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo despacho 5093/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2001, indefiro o requerimento apresentado por Dolores Custódia Gonçalves da Silva Patrício e Maria Luísa Gonçalves Pereira Correia, por ser impossível executar o Acórdão proferido pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, de 27 de Maio de 1999, em virtude de o bem cuja reversão é requerida já não se encontrar na propriedade do Estado, encontrando-se actualmente na titularidade do município de Santiago do Cacém.
20 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.