Portaria 228/2006, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 17.01.2006, Pág. 719
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Data:
2006-01-17
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Secções desta página::
Autoriza a abertura, pela Polícia de Segurança Pública, de procedimento, para aquisição de fardamento.
Portaria 228/2006 (2.ª série) de 30 de Dezembro de 2005
Considerando que a Polícia de Segurança Pública tem necessidade de proceder à aquisição de fardamento, nomeadamente calças, blusões, dolmans, calções para motociclista, bivaques e saias, em tecido terylene azul, para o pessoal com funções policiais, de acordo com o plano de necessidades e de modo a garantir que a reposição de stocks se processe em tempo útil, por um período de dois anos;
Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, excedendo o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizada a abertura, pela Polícia de Segurança Pública, de procedimento para aquisição de fardamento, até ao montante de Euro 810 350, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos do IVA:
2006 - Euro 608 131;
2007 - Euro 202 219.
3.º O valor fixado para o ano económico de 2007 será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Administração Interna, Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2006 e por verbas a suportar pelo Fundo de Fardamento, criado pelo Decreto-Lei 68/81, de 7 de Abril, assim discriminadas:
Em 2006:
Euro 518 131 - a suportar pelo Fundo de Fardamento;
Euro 90 000 - a inscrever no orçamento do Ministério da Administração Interna, Polícia de Segurança Pública.
Em 2007:
Euro 202 219 - a suportar pelo Fundo de Fardamento.
30 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/17/plain-193635.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193635.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-04-07 -
Decreto-Lei
68/81 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Cria o Fundo de Fardamento da Polícia de Segurança Pública.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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