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Aviso 7275/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7275/2001 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Instalação e Conservação de Infra-Estruturas para a Rede Fixa dos Operadores de Telecomunicações. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação da Câmara de 6 do mês corrente se procede à apreciação pública e recolha de sugestões ao projecto de Regulamento de Instalação e Conservação de Infra-Estruturas para a Rede Fixa dos Operadores de Telecomunicações.

Assim, e nos termos do n.º 2 do referido preceito legal, os interessados poderão dirigir, por escrito, as sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

O documento encontra-se à disposição, para consulta, no Departamento de Obras Públicas e Conservação, Secção Administrativa.

9 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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