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Aviso 7232/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7232/2001 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do estabelecido no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 8 de Agosto de 2001 deliberou encerrar o processo relativo à elaboração de um Plano de Pormenor para a Expansão Norte da Cidade de Beja e dar início à elaboração de um novo processo relativo à elaboração de um Plano de Urbanização para a mesma zona.

Esta alteração justifica-se pelo facto da dimensão da área a abranger pelo plano e o elevado número de proprietários envolvidos conduzir a que fosse conveniente a definição da organização espacial deste sector do território de modo a permitir uma intervenção integrada de planeamento sem definição com detalhe da concepção e forma de ocupação que serão depois desenvolvidas em planos de pormenor ou loteamentos que venham a ser apresentados em parcelas mais pequenas.

Tempo previsto para a elaboração do plano: 30 dias.

13 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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