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Deliberação 1465/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1465/2001. - Por deliberação de 23 de Agosto de 2001 do conselho directivo:

Maria Alzira Fraga da Silva e Célia Maria Bento Pereira Lopes, técnica de 2.ª classe e assistente administrativa, respectivamente - reclassificadas na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do mesmo quadro de pessoal, com efeitos reportados a 19 de Julho de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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