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Despacho 18853/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 853/2001 (2.ª série). - Por ter sido revogado o Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias delego no engenheiro Victor Henrique Louro de Sá, director de serviços de Valorização do Património Florestal, as seguintes competências no âmbito do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, em aditamento ao despacho 14 463/99 (2.ª série), de 29 de Julho:

1) Autorizar os cortes ou arranques previstos nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 3.º;

2) Autorizar as operações previstas no artigo 10.º;

3) Autorizar a extracção de cortiça prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º;

4) Notificar os possuidores de provoamentos de sobreiros e azinheiras, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º;

5) Mandar efectuar as acções de rearborização previstas no artigo 23.º;

6) Aplicar as coimas e propor as sanções acessórias em processos de contra-ordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados desde 26 de Maio de 2001, inclusive, pelo citado dirigente, no âmbito destas competências.

6 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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