Despacho 18 853/2001 (2.ª série). - Por ter sido revogado o Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias delego no engenheiro Victor Henrique Louro de Sá, director de serviços de Valorização do Património Florestal, as seguintes competências no âmbito do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, em aditamento ao despacho 14 463/99 (2.ª série), de 29 de Julho:
1) Autorizar os cortes ou arranques previstos nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 3.º;
2) Autorizar as operações previstas no artigo 10.º;
3) Autorizar a extracção de cortiça prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º;
4) Notificar os possuidores de provoamentos de sobreiros e azinheiras, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º;
5) Mandar efectuar as acções de rearborização previstas no artigo 23.º;
6) Aplicar as coimas e propor as sanções acessórias em processos de contra-ordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados desde 26 de Maio de 2001, inclusive, pelo citado dirigente, no âmbito destas competências.
6 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, Carlos Egreja Morais.