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Portaria 1174/82, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1174/82
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 8 da relação anexa ao Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

8 - Café verde ou cru e torrado, em grão moído ou solúvel, e seus extractos, bem como as misturas de sucedâneos de café com café.

2.º A observação (ver nota a) inserta no final da referida relação passa a ter a seguinte redacção:

(nota a) Não se compreendem neste número as partes, peças e acessórios; consideram-se, porém, incluídos os kits ou peças que constituam os componentes de aparelhos e máquinas para cuja ulterior montagem não se torne necessária, de modo significativo, a incorporação de outros materiais.

3.º É aditada aos n.os 2 e 3 da mencionada relação a observação (ver nota b), cuja redacção, a inserir na sua parte final, é a seguinte:

(nota b) São excluídos deste número os aparelhos e máquinas cujas características os tornem essencialmente utilizáveis na produção de mercadorias.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 303/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece um regime especial de tributação em imposto de transacções de determinadas mercadorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-20 - Portaria 400/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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