Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea s) do Despacho Normativo 18/2009, publicado no Diário da República, n.º 89, de 08 de maio, com as alterações aduzidas pelo Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, n.º 214 de 30 de junho, e após ter sido cumprida a matéria vertida no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovo o Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo transcrito.
O Prémio Pedagógico promove a qualidade e a excelência no ensino e distingue as práticas pedagógicas inovadoras, dos docentes de carreira do ISCTE-IUL. Este Prémio Pedagógico vem reafirmar a missão do ISCTE-IUL na vertente ensino, concretizando-se numa cultura de inovação pedagógica.
A inovação pedagógica procura promover mudanças nas práticas pedagógicas, onde os docentes são os principais agentes de mudança. O processo de inovação pedagógica tem como principal finalidade implementar um modelo pedagógico que foca a qualidade das aprendizagens promovidas, centrando-se no contexto que favorece a aprendizagem do estudante, com uma forte componente de trabalho autónomo, otimizando as horas de docência direta e facilitando a docência indireta. A docência deve ser entendida como uma atividade de equipa que abre espaço à transversalidade.
22 de outubro de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.
Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico
CAPÍTULO I
Prémio
Artigo 1.º
O presente Regulamento estabelece as bases e princípios por que se vai reger a atribuição de prémios pedagógicos, adiante designado por prémio, por parte do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aos docentes de carreira vinculados à instituição.
Artigo 2.º
O prémio tem por objetivos reconhecer a excelência e boas práticas nas atividades de ensino/aprendizagem e estimular a participação dos docentes enquanto sujeitos ativos na implementação no ISCTE-IUL, de um sistema de excelência educacional.
Artigo 3.º
O prémio é atribuído anualmente e visa distinguir o desempenho excelente, no ano letivo imediatamente anterior, dos docentes, individualmente ou em equipa, nas unidades curriculares (UC) em funcionamento no ISCTE-IUL, no 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 4.º
1 - Para todos os efeitos relacionados com a concessão do prémio, serão exclusivamente consideradas as unidades curriculares com três ou mais ECTS,
2 - A informação básica de referência a considerar na elegibilidade para o prémio é a constante do sistema de gestão académica FénixEDU, a Monitorização Pedagógica e os relatórios de cada UC (RUC).
3 - São condições cumulativas de elegibilidade de um docente para a atribuição do prémio:
a) Ser docente de carreira do ISCTE-IUL há pelo menos dois anos.
b) A Unidade Curricular (UC) lecionada no ano anterior ter um mínimo de quinze (15) alunos inscritos.
c) Ter um número de respostas aos inquéritos de monitorização pedagógica superior a 80 % dos estudantes avaliados na UC caso esta tenha menos de 100 estudantes avaliados com um valor mínimo de dez (10) respostas, ou 70 % caso a UC tenha mais de 100 estudantes avaliados.
d) A mediana da pontuação nas escalas do inquérito sobre o desempenho do docente nas UC a considerar deve ser igual ou superior a 8 em escalas de zero a 10, tendo em conta a satisfação global com o docente.
e) A indicação explícita e bem identificada no Relatório de Unidade Curricular de que foi adotada uma prática pedagógica inovadora, disponível e transferível para outros pares docente/UC, considerando tanto materiais didáticos produzidos como publicação de manuais ou estratégias de ensino diferenciadas.
Artigo 5.º
1 - Compete aos serviços centrais proceder à análise administrativa das condições de elegibilidade relativas ao ano letivo anterior.
2 - O nome dos docentes elegíveis nos termos do artigo 4.º será objeto de afixação pública e divulgação na página da intranet do ISCTE-IUL, por ordem alfabética.
3 - Cada docente apenas se pode candidatar com uma UC em cada edição do prémio;
4 - Um docente premiado num ano letivo com uma determinada UC não se poderá candidatar com essa UC ao Prémio Pedagógico do ano seguinte.
5 - A UC é avaliada no âmbito da Escola de origem do docente.
6 - Podem candidatar-se equipas de docentes, devendo todos os membros da equipa cumprir as condições de elegibilidade e ficando todos os membros da equipa obrigados às restrições expressas nos pontos 3 e 4 acima.
Artigo 6.º
1 - O montante do prémio a atribuir, bem como o número de prémios em cada ano, será aprovado anualmente pelo Conselho de Gestão e visa financiar as atividades de desenvolvimento profissional, investigação e publicação do docente.
2 - O nome do ou dos docentes premiados será objeto de divulgação na página da intranet, bem assim como a carta de justificação e demonstração de merecimento associada à candidatura.
3 - Os docentes premiados assumem o compromisso de apresentar os seus casos e resultados na Semana da Inovação Pedagógica regularmente organizadas no ISCTE-IUL e garantir a sua publicação nos meios apropriados no ISCTE-IUL.
4 - Em situação de empate, e na existência de um único prémio, o mesmo é objeto de divisão igualitária entre os candidatos.
5 - O ISCTE-IUL, reserva-se o direito de não atribuir o/os prémio/s correspondentes a qualquer ano, por motivo justificado.
CAPÍTULO II
Procedimento de Seleção
Artigo 7.º
O Edital de abertura do concurso deverá incluir o montante do prémio, o número máximo de prémios a atribuir, os critérios de avaliação e respetiva ponderação, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a documentação instrutória.
Artigo 8.º
1 - A candidatura deve ser dirigida ao Reitor do ISCTE-IUL, contendo os seguintes elementos:
a) Boletim de candidatura, onde deverá constar o nome do/a docente candidato/a, bem como a identificação da UC, curso e Escola onde foi lecionada;
b) Cópia do relatório da UC (RUC);
c) Carta de justificação e demonstração do merecimento do prémio segundo os critérios previamente definidos pelo júri, com uma extensão máxima de cinco páginas e remissão ao RUC onde se deve identificar a inovação pedagógica.
2 - O envio da candidatura é da exclusiva responsabilidade dos interessados.
3 - Os documentos recebidos no âmbito do processo de candidatura não serão devolvidos.
CAPÍTULO III
Júri e Avaliação das Candidaturas
Artigo 9.º
1 - O júri é nomeado anualmente por despacho do Reitor e terá a seguinte composição:
a) Quatro membros institucionais: Reitor (ou quem o represente por delegação) que preside, Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico e o/a Pró-Reitor/a com o pelouro da inovação pedagógica;
b) Dois docentes por Escola: dois professores de carreira do ISCTE-IUL indicados pela direção de cada Escola.
2 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.
3 - Sempre que entenda necessário, o júri pode promover as diligências que considerar necessárias, incluindo entrevistas aos docentes, aos pares e aos alunos, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
4 - Das reuniões do júri são lavradas atas.
Artigo 10.º
1 - Ao júri, designado nos termos do artigo anterior, cabe a deliberação sobre a definição dos critérios a aplicar no que diz respeito à inovação e qualidade pedagógica objetivamente evidenciada e aos materiais pedagógicos a submeter.
2 - Os critérios referidos no número anterior são publicitados no edital de abertura do concurso.
Artigo 11.º
1 - O prazo para proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a 45 dias contados da data de receção do processo de candidatura.
2 - Não há lugar a reclamação ou recurso das deliberações do júri, pelo que são definitivas.
CAPÍTULO IV
Homologação
Artigo 12.º
Concluído o processo de seleção, o júri remete o processo ao Reitor, para efeitos de homologação da lista definitiva de premiado/s.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 13.º
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza da matéria.
Artigo 14.º
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 15.º
É revogado o Despacho 14305/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, a 05 de novembro de 2012.
Artigo 16.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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