Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14305/2012, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico

Texto do documento

Despacho 14305/2012

Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea s) do Despacho Normativo 18/2009, publicado em Diário da República n.º 89 de 08 de maio, com as alterações aduzidas pelo Despacho Normativo 11/2011, publicado em Diário da República n.º 214 de 30 de junho, aprovo o Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo transcrito:

24 de outubro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico

CAPÍTULO I

Prémio

Artigo 1.º

O presente Regulamento estabelece as bases e princípios por que se vai reger a atribuição de prémios pedagógicos, adiante designado por prémio, por parte do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aos docentes em regime de tempo integral contratualmente vinculados à instituição.

Artigo 2.º

O prémio tem por objetivos reconhecer a excelência e boas práticas nas atividades de ensino/aprendizagem e estimular a participação dos docentes enquanto sujeitos ativos na implementação no ISCTE-IUL de um sistema de excelência educacional.

Artigo 3.º

O prémio é atribuído anualmente, com início em 2013, e visa distinguir o desempenho excelente, no ano letivo imediatamente anterior, dos docentes nas unidades curriculares (UC) em funcionamento no ISCTE-IUL, no 1.º e 2.º ciclos.

Para todos os efeitos relacionados com a concessão do prémio, serão exclusivamente consideradas as unidades curriculares com seis ou mais ECTS.

A informação básica de referência a considerar na elegibilidade para o prémio é a constante do sistema de gestão académica FénixEDU, a Monitorização Pedagógica e os relatórios de cada UC (RUC).

Artigo 4.º

São condições cumulativas de elegibilidade para a atribuição do prémio:

Ter um contrato de trabalho ininterrupto com o ISCTE-IUL, como docente em regime de tempo integral há pelo menos três anos;

Ter lecionado a UC a considerar, no período referido no parágrafo anterior, em pelo menos três semestres;

Ter um número de respostas aos inquéritos de monitorização pedagógica superior a 80% dos estudantes avaliados na UC;

A mediana da pontuação nas escalas do inquérito sobre o desempenho do docente nas UC a considerar deve ser igual ou superior a 8 em escalas de zero a 10 e igual ou superior a 4,5 em escalas de 1 a cinco, em todas as edições referidas na alínea b) deste artigo.

Artigo 5.º

Compete aos serviços centrais, até 15 de setembro de cada ano, proceder à análise administrativa das condições de elegibilidade relativas ao ano letivo anterior.

O nome dos docentes elegíveis nos termos do artigo 4.º será objeto de afixação pública e divulgação na página da internet do ISCTE-IUL, por ordem alfabética.

Os docentes constantes da lista referida no número anterior gozam do direito de se candidatarem ao concurso para a atribuição do prémio.

Cada docente pode propor-se com uma ou mais UC que cumpram os requisitos estipulados no artigo 4.º

Artigo 6.º

O montante do prémio a atribuir, bem como o número de prémios em cada ano, será aprovado anualmente pelo Conselho de Gestão e visa financiar as atividades de desenvolvimento profissional, investigação e publicação do docente;

O nome do ou dos docentes premiados será objeto de divulgação na página da internet, por ordem alfabética;

Em situação de empate, e na existência de um único prémio, o mesmo é objeto de divisão igualitária entre os candidatos;

O ISCTE-IUL reserva-se o direito de não atribuir o/os prémio/s correspondentes a qualquer ano, por motivo justificado.

Capítulo II

Procedimento de seleção

Artigo 7.º

O Edital de abertura do concurso deverá incluir o montante do prémio, o número máximo de prémios a atribuir, os critérios de avaliação e respetiva ponderação, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a documentação instrutória.

Artigo 8.º

A candidatura deve ser dirigida ao Reitor do ISCTE-IUL, contendo os seguintes elementos:

Boletim de candidatura, onde deverá constar o nome do/a docente candidato/a, bem como a identificação da UC, curso e Escola onde foi lecionada;

Cópia do relatório da UC (RUC);

Carta de justificação e demonstração do merecimento do prémio segundo os critérios previamente definidos pelo júri.

O envio da candidatura é da exclusiva responsabilidade dos interessados.

Os documentos recebidos no âmbito do processo de candidatura não serão devolvidos.

CAPÍTULO III

Júri e avaliação das candidaturas

Artigo 9.º

O júri é nomeado anualmente por despacho do Reitor e terá a seguinte composição:

Três membros institucionais: Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico e Reitor ou em quem este delegar;

Os restantes membros são nomeados pelo Reitor de entre os professores catedráticos do ISCTE-IUL.

O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

Sempre que entenda necessário, o júri pode promover as diligências que considerar necessárias, incluindo entrevistas aos docentes, aos pares e aos alunos, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

Das reuniões do júri são lavradas atas.

Artigo 10.º

Ao júri, designado nos termos do artigo anterior, cabe a deliberação sobre a definição dos critérios a aplicar no que diz respeito à inovação e qualidade pedagógica objetivamente evidenciada e aos materiais pedagógicos a submeter.

Os critérios referidos no número anterior são publicitados no edital de abertura do concurso.

Artigo 11.º

O prazo para proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a 90 dias contados da data de receção do processo de candidatura.

Não há lugar a reclamação ou recurso das deliberações do júri, pelo que são definitivas.

CAPÍTULO IV

Homologação

Artigo 12.º

Concluído o processo de seleção, o júri remete o processo ao Reitor, para efeitos de homologação da lista definitiva de premiado/s.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza da matéria.

Artigo 14.º

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.

Artigo 15.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da aprovação.

206490874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360489.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda