Alteração ao Acordo de Colaboração para a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 em Campo Maior
Primeiro outorgante: Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Campo Maior, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Considerando que:
A. Com vista à construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3, em Campo Maior, foi celebrado o Acordo 94/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, alterado pelo Acordo 20/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 07 de outubro, devidamente homologados.
B. Nos termos do artigo 5.º do Acordo 94/2011, com a redação dada pelo Acordo 20/2014, ficou estabelecido como prazo de conclusão do empreendimento, dezembro de 2014, o qual importa atualizar.
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em A, supra, que se rege pela seguinte cláusula:
Cláusula Única
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2015.»
19 de outubro de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Campo Maior, o Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
209050668