P. E., de 4 de Agosto de 2005, que aprovou as plantas parcelares A1M1-E-202-13-02a, 13a e 14a e os mapas de áreas relativos à A13 - sublanço Almeirim-Salvaterra de Magos, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
14 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. (ver documento original) Mapa de Expropriações A 13 - Auto-Estrada Almeirim-Marateca - Sublanço Almeirim-Salvaterra de Magos Desenho A1M1-E-202-13-13a Data: Agosto de 2005.
Concelho de Salvaterra de Magos.
Freguesia de Granho.
(ver documento original) Desenho A1M1-E-202-13-014a Data: Agosto de 2005.
Concelho de Almeirim.
Freguesia de Almeirim.
(ver documento original)