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Aviso 11110/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 110/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 9.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Biologia para o Ensino, da Faculdade de Ciências desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 11 de Julho de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Biologia para o Ensino pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Biologia para o Ensino.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - A comissão de coordenação do mestrado é constituída por quatro professores, dois do Departamento de Botânica e dois do Departamento de Zoologia e Antropologia.

2 - Os membros da comissão de mestrado são nomeados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta dos departamentos acima mencionados.

3 - A comissão de mestrado elegerá o coordenador de mestrado de entre os seus membros.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior compreende disciplinas estruturadas em módulos e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização.

5.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso está organizada em especialidades das áreas científicas de Biologia, Ciências da Educação e Psicologia. O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 13.

2 - As especialidades do curso, a relação de disciplinas, a sua escolaridade e a consequente distribuição das unidades de crédito serão fixadas ano a ano pelo conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Biologia, Ensino de Biologia, Ensino de Biologia e Geologia, Ciências Biológicas e licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão de coordenação do mestrado poderá ainda propor ao conselho científico da Faculdade de Ciências a admissão à candidatura à matrícula no curso aos:

a) Licenciados com habilitação reconhecida para a docência no domínio da Biologia e das Ciências da Natureza dos ensinos básico e secundário com a classificação mínima de 14 valores;

b) Titulares de outras licenciaturas (ou graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, com a classificação mínima de 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidmente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico da Faculdade de Ciências a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado. Do mesmo modo serão fixadas as percentagens de vagas reservadas, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países e, ainda, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

2 - Nos anos em que às condições de serviço no Departamento de Botânica e no Departamento de Zoologia e Antropologia assim o determinarem, o curso de mestrado poderá não funcionar.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de disciplinas do elenco da licenciatura em Biologia.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e avaliação

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Ciências, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento pela natureza do curso. Em particular, existirá uma única época de recurso e não haverá lugar para exames de melhoria de nota.

10.º

Inscrições

Um aluno não pode inscrever-se mais de duas vezes nas disciplinas da parte escolar do mestrado. A segunda inscrição está condicionada pela deliberação de fazer funcionar uma nova edição do curso e pela autorização da, eventualmente nova, comissão de coordenação do mestrado.

11.º

Prazos de calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

12.º

Orientação da dissertação

1 - Todos os alunos que concluam o curso com uma classificação igual ou superior a 14 valores serão aceites para a dissertação, sendo-lhes atribuído um orientador.

2 - No caso de classificação inferior a 14 valores no curso, o aluno poderá ainda ser aceite para dissertação por decisão da comissão de coordenação do mestrado e apenas se houver um professor ou investigador que aceite a orientação da dissertação.

3 - O orientador será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, de acordo com o Regulamento específico da Faculdade de Ciências do Porto. O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 8.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, competindo à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências.

13 de Agosto de 2001. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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