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Anúncio 101/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 101/2001 (2.ª série). - O conselho de administração da VIANAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado, em reunião do conselho de administração desta Sociedade realizada em 24 de Agosto de 2001, proceder à discussão pública do Plano de Pormenor do Parque da Cidade em Viana do Castelo durante o período de 30 dias úteis, com início em 1 de Outubro de 2001.

Os documentos integrantes do Plano de Pormenor do Parque da Cidade em Viana do Castelo encontram-se disponíveis para consulta nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, nos seguintes locais:

Paços do Concelho de Viana do Castelo;

Junta de Freguesia de Meadela;

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior;

Sociedade VIANAPOLIS (instalações localizadas na Avenida de Rocha Páris, 103, em Viana do Castelo).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre o referido Plano de Pormenor do Parque da Cidade em Viana do Castelo, deve ser apresentada por escrito, em formulários próprios para o efeito disponíveis nos locais de consulta, e enviados para VIANAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., Avenida de Rocha Páris, 103, 4900 Viana do Castelo.

29 de Agosto de 2001. - Os Vogais do Conselho de Administração, Luís Manuel Cachada - Manuel da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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