Aviso 11 077/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de duas vagas de assistente hospitalar de infecto-contagiosas, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.
2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso.
4 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o Despacho Ministerial 19/90, de 22 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 do presente aviso.
8 - O prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
11 - O documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
14 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - A lista de candidatos ao concurso bem como a de classificação final serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Francisco José Nunes Antunes, chefe de serviço de infecto-contagiosas do Hospital de Santa Maria.
Vogais efectivos:
Dr. José Luís Oliveira Boaventura, chefe de serviço de infecto-contagiosas do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Olavo Luís Francisco José Lobo, assistente hospitalar graduado de infecto-contagiosas do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Joana da Silva Quaresma, assistente hospitalar graduada de infecto-contagiosas do Hospital de Santa Maria.
Dr. Germano Mourão do Carmo, assistente hospitalar graduado de infecto-contagiosas do Hospital de Santa Maria.
10 de Agosto de 2001. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.