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Aviso 7080/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7080/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração da organização estrutural dos serviços municipais. - Nos termos e para os efeitos das alíneas n) e o) do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que esta Câmara Municipal aprovou, em reunião de 6 de Junho de 2001, as seguintes alterações à organização estrutural dos serviços municipais, tendo sido as mesmas aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada a 29 de Junho de 2001:

1 - Criação de unidade orgânica - Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras:

1.1 - A Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras, na dependência hierárquica do Departamento de Administração Urbanística, coordenará as actividades de acompanhamento e controlo de obras e de fiscalização municipal, que se encontram na dependência das divisões de Gestão Urbanística 1, Gestão Urbanística 2 e de Gestão Urbanística 3.

1.2 - A Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras terá as seguintes atribuições:

a) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas;

b) Executar autos de embargo no âmbito de construções ilegais;

c) Propor superiormente que se embargue e ordene a demolição de quaisquer obras, de construção ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância das condições desta, dos regulamentos municipais ou planos aprovados;

d) Propor superiormente que se ordene a demolição, total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das populações;

e) Executar autos de embargo e de contra-ordenação, no âmbito de construções ilegais;

f) Elaborar propostas, para decisão superior, no âmbito de posses administrativas e fiscalizar o seu cumprimento;

g) Participar na preparação e execução de acções de demolição determinadas superiormente.

2 - Criação de unidade orgânica - Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2:

2.1 - A Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2, na dependência hierárquica do Departamento de Administração Urbanística, compreenderá a fusão da Divisão de Gestão Urbanística 1 e da Divisão de Gestão Urbanística 2, com a consequente extinção destas duas divisões.

2.2 - As atribuições da Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2 serão, designadamente, as seguintes:

a) Assegurar a articulação das actividades de gestão urbanística, nomeadamente com o Departamento de Obras Municipais e Habitação, Departamento de Planeamento Urbanístico e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

b) Apreciar, informar e acompanhar os pedidos de iniciativa particular nos domínios de loteamento e de construção nas diferentes fases previstas na legislação;

c) Assegurar a apreciação de pedidos de iniciativa particular relativos a abertura de estabelecimento, em articulação com outros serviços, nomeadamente o turismo e o Departamento de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos;

d) Assegurar o atendimento técnico dos munícipes em assuntos relativos aos processos em apreciação;

e) Assegurar as actividades ligadas à gestão de planos e projectos de recuperação de zonas e edifícios ilegais;

f) Assegurar os trâmites processuais referentes a quantificação de mais-valias e a condições de licenciamento;

g) Participar nas vistorias técnicas e finais de licenciamento de obras de construção e de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização.

3 - Criação de unidade orgânica - secção na dependência hierárquica da Repartição Administrativa e da Divisão Técnica Administrativa, com a seguinte designação:

3.1 - Secção de Apoio à Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras, em apoio à Divisão a criar referida no n.º 1, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar o envio de documentos e processos para apreciação de outras entidades;

b) Assegurar o controlo de prazos de apreciação dos processos de acordo com a legislação em vigor;

c) Assegurar a junção de peças e de antecedentes aos processos;

d) Assegurar os processos administrativos relativos a livranças e outras cauções;

e) Emitir alvarás de licença de ocupação de via pública e demolição;

f) Notificação de toda a actividade de fiscalização municipal, elaboração de editais e certidões.

3.2 - Secção de Apoio à Divisão de Gestão 1 e 2, em resultado da criação da Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2, com a consequente extinção da Secção de Apoio à Divisão de Gestão 1 e da Secção de Apoio à Divisão de Gestão 2 - com as seguintes atribuições:

a) Assegurar o envio de documentos e processos para a apreciação de outras entidades;

b) Assegurar a junção de peças e de antecedentes aos processos;

c) Assegurar o controlo de prazos de apreciação dos processos de acordo com a legislação em vigor;

d) Assegurar os processos administrativos relativos a livranças e outras cauções.

3.3 - Secção de Apoio à Divisão de Gestão Fundiária, em apoio à Divisão já existente na dependência do Departamento de Administração Urbanística, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar os processos administrativos relativos a livranças e outras cauções;

b) Assegurar a junção de todos os pareceres de entidades intervenientes nos licenciamentos;

c) Fornecer cópia de todos os projectos de licenciamento;

d) Elaborar propostas de atribuição toponímica e de editais de publicação e envio dessa informação aos particulares e entidades;

e) Emitir todas as certidões de nome de rua, número de polícia, áreas e freguesias.

3.4 - Secção de Serviços Gerais, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar a reprodução de documentos e a tiragem de cópias heliográficas;

b) Assegurar as actividades de recepção e encaminhamento dos munícipes, recolha e distribuição de expediente interno, de telefone, de tiragem de cópias e serviço de estafeta;

c) Assegurar a manutenção e reconstituição de processos.

30 de Julho de 2001. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Urbanismo, Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Maria de Fátima de Alegria Antunes Valença Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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