Aviso 7080/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração da organização estrutural dos serviços municipais. - Nos termos e para os efeitos das alíneas n) e o) do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que esta Câmara Municipal aprovou, em reunião de 6 de Junho de 2001, as seguintes alterações à organização estrutural dos serviços municipais, tendo sido as mesmas aprovadas pela Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada a 29 de Junho de 2001:
1 - Criação de unidade orgânica - Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras:
1.1 - A Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras, na dependência hierárquica do Departamento de Administração Urbanística, coordenará as actividades de acompanhamento e controlo de obras e de fiscalização municipal, que se encontram na dependência das divisões de Gestão Urbanística 1, Gestão Urbanística 2 e de Gestão Urbanística 3.
1.2 - A Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras terá as seguintes atribuições:
a) Assegurar o acompanhamento e fiscalização dos processos de iniciativa particular em conformidade com a apreciação técnica e as licenças emitidas;
b) Executar autos de embargo no âmbito de construções ilegais;
c) Propor superiormente que se embargue e ordene a demolição de quaisquer obras, de construção ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância das condições desta, dos regulamentos municipais ou planos aprovados;
d) Propor superiormente que se ordene a demolição, total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das populações;
e) Executar autos de embargo e de contra-ordenação, no âmbito de construções ilegais;
f) Elaborar propostas, para decisão superior, no âmbito de posses administrativas e fiscalizar o seu cumprimento;
g) Participar na preparação e execução de acções de demolição determinadas superiormente.
2 - Criação de unidade orgânica - Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2:
2.1 - A Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2, na dependência hierárquica do Departamento de Administração Urbanística, compreenderá a fusão da Divisão de Gestão Urbanística 1 e da Divisão de Gestão Urbanística 2, com a consequente extinção destas duas divisões.
2.2 - As atribuições da Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2 serão, designadamente, as seguintes:
a) Assegurar a articulação das actividades de gestão urbanística, nomeadamente com o Departamento de Obras Municipais e Habitação, Departamento de Planeamento Urbanístico e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;
b) Apreciar, informar e acompanhar os pedidos de iniciativa particular nos domínios de loteamento e de construção nas diferentes fases previstas na legislação;
c) Assegurar a apreciação de pedidos de iniciativa particular relativos a abertura de estabelecimento, em articulação com outros serviços, nomeadamente o turismo e o Departamento de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos;
d) Assegurar o atendimento técnico dos munícipes em assuntos relativos aos processos em apreciação;
e) Assegurar as actividades ligadas à gestão de planos e projectos de recuperação de zonas e edifícios ilegais;
f) Assegurar os trâmites processuais referentes a quantificação de mais-valias e a condições de licenciamento;
g) Participar nas vistorias técnicas e finais de licenciamento de obras de construção e de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização.
3 - Criação de unidade orgânica - secção na dependência hierárquica da Repartição Administrativa e da Divisão Técnica Administrativa, com a seguinte designação:
3.1 - Secção de Apoio à Divisão de Acompanhamento e Controlo de Obras, em apoio à Divisão a criar referida no n.º 1, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar o envio de documentos e processos para apreciação de outras entidades;
b) Assegurar o controlo de prazos de apreciação dos processos de acordo com a legislação em vigor;
c) Assegurar a junção de peças e de antecedentes aos processos;
d) Assegurar os processos administrativos relativos a livranças e outras cauções;
e) Emitir alvarás de licença de ocupação de via pública e demolição;
f) Notificação de toda a actividade de fiscalização municipal, elaboração de editais e certidões.
3.2 - Secção de Apoio à Divisão de Gestão 1 e 2, em resultado da criação da Divisão de Gestão Urbanística 1 e 2, com a consequente extinção da Secção de Apoio à Divisão de Gestão 1 e da Secção de Apoio à Divisão de Gestão 2 - com as seguintes atribuições:
a) Assegurar o envio de documentos e processos para a apreciação de outras entidades;
b) Assegurar a junção de peças e de antecedentes aos processos;
c) Assegurar o controlo de prazos de apreciação dos processos de acordo com a legislação em vigor;
d) Assegurar os processos administrativos relativos a livranças e outras cauções.
3.3 - Secção de Apoio à Divisão de Gestão Fundiária, em apoio à Divisão já existente na dependência do Departamento de Administração Urbanística, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar os processos administrativos relativos a livranças e outras cauções;
b) Assegurar a junção de todos os pareceres de entidades intervenientes nos licenciamentos;
c) Fornecer cópia de todos os projectos de licenciamento;
d) Elaborar propostas de atribuição toponímica e de editais de publicação e envio dessa informação aos particulares e entidades;
e) Emitir todas as certidões de nome de rua, número de polícia, áreas e freguesias.
3.4 - Secção de Serviços Gerais, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar a reprodução de documentos e a tiragem de cópias heliográficas;
b) Assegurar as actividades de recepção e encaminhamento dos munícipes, recolha e distribuição de expediente interno, de telefone, de tiragem de cópias e serviço de estafeta;
c) Assegurar a manutenção e reconstituição de processos.
30 de Julho de 2001. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Urbanismo, Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Maria de Fátima de Alegria Antunes Valença Mourinho.