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Edital 620/2001, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Edital 620/2001 (2.ª série). - 1 - Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, reitor da Universidade da Madeira, torna público que está aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e em conformidade com o artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais disposições legais em vigor, concurso documental para recrutamento de uma vaga para assistente estagiário, em regime de contrato administrativo de provimento, além do quadro da Universidade da Madeira, para o Departamento de Física.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Física e áreas afins, ou diploma de curso superior ou equivalente, que tenham obtido classificação final do curso mínima de Bom.

3 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Classificação final da licenciatura;

b) Análise do currículo científico;

c) Disponibilidade para início imediato de funções;

d) Entrevista, se julgada necessária;

e) Será dada preferência aos candidatos com experiência na área de Física dos Plasmas de Baixa Temperatura.

4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, instruído com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária ao cargo, feita por meio de atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área da residência do interessado;

e) Documento comprovativo do cumprimento das leis do recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

f) Documento comprovativo da licenciatura;

g) Curriculum vitae e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo;

h) Menção expressa da disponibilidade para o exercício imediato de funções a tempo integral e dedicação exclusiva.

5 - Para efeito do concurso é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

6 - A remuneração base está prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Mikhail Benilov, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, professor catedrático.

Doutor José Carlos Antunes Marques, professor auxiliar.

Vogais suplentes:

Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa, professor associado.

Doutora Rita Maria César e Sá Fernandes Vasconcelos, professora associada.

7 de Agosto de 2001. - A Vice-Reitora, Maria Isabel Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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