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Despacho 18585/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 585/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 27 de Setembro de 1999, sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e ao abrigo da Portaria 720/89, de 24 de Agosto, alterada pelo despacho 6/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, foi determinado o seguinte:

1 - As candidaturas ao curso de especialização em Assuntos Culturais no Âmbito das Autarquias deverão ser apresentadas nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Podem candidatar-se os licenciados em História ou nas variantes de História da Arte e de Arqueologia.

2.1 - Poderão ainda ser candidatos às vagas para tal destinadas, nos termos do número seguinte e sob proposta da respectiva autarquia, os licenciados que já desempenhem funções no âmbito cultural nas autarquias.

2.2 - Poderão, finalmente, ser também candidatos os titulares de outras licenciaturas, desde que os respectivos currículos demonstrem adequada preparação no âmbito dos assuntos culturais.

3 - A limitação quantitativa de inscrição no curso é de 25 vagas, 8 das quais são prioritariamente colocadas à disposição dos candidatos previstos no n.º 2.1.

4 - Os critérios de selecção e de seriação dos candidatos são os seguintes:

4.1 - Classificação de licenciatura;

4.2 - Classificação nas disciplinas de História de Portugal (História Medieval de Portugal, História Moderna de Portugal e História Contemporânea de Portugal);

4.3 - Classificação em disciplinas que se considerem enquadrar no âmbito específico deste curso;

4.4 - Outros elementos curriculares:

§ 1.º Para os candidatos vindos das autarquias, os critérios a considerar são, por esta ordem, o currículo e a classificação de licenciatura. Os critérios indicados nos n.os 4.2 e 4.3 servirão para selecção em caso de igualdade de situações.

§ 2.º Aos candidatos referidos no n.º 2.2 será feita uma entrevista e os critérios a considerar são, por esta ordem, o currículo, a classificação de licenciatura e o resultado da entrevista.

5 - A afixação dos resultados ocorrerá 20 dias após o termo das candidaturas.

6 - As matrículas e as inscrições terão lugar nos sete dias seguintes à afixação dos resultados.

7 - A propina anual será de 100 000$00 (E498,80), podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações de 50 000$00 (E249,40) cada, sendo a primeira no acto da inscrição e a segunda até 31 de Março de 2002.

1 de Agosto de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 720/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA E REGULAMENTA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ASSUNTOS CULTURAIS NO ÂMBITO DAS AUTARQUIAS LOCAIS NA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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