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Despacho 18566/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 566/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director de Serviços Administrativos e Financeiros. - No uso da competência própria do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, constante da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho 6/98, de 12 de Janeiro, delego e subdelego no director de Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituição, Dr. Jacinto Mariano Bernardo, competência para:

1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como nomear as respectivas comissões de negociação, abertura de propostas e análise de propostas, desde que cumpridas as formalidades aplicáveis, até ao limite de 500 000$00, excepto as relacionadas com admissão de pessoal que tenham carácter regular, independentemente da forma jurídica adoptada;

b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido;

e) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, desde que concretizadas todas as formalidades legais;

f) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Autorizar requisições de combustível;

i) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir.

2 - Em matéria de pessoal e de gestão de recursos humanos:

a) Aprovar o plano anual e autorizar o gozo de férias, com excepção das referentes aos directores de serviços e dirigentes equiparados;

b) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

c) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

d) Autorizar dispensas em casos que o justifiquem, bem como horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante e outros previstos no regime jurídico sobre férias, faltas e licenças;

e) Visar as folhas de justificação de ausências e autorizar faltas até ao limite previsto;

f) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

h) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

3 - Em matéria de gestão geral:

a) Gerir as viaturas e equipamentos afectos aos sectores que superintende;

b) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

c) Assinar correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destina a directores-gerais e gabinetes governamentais.

4 - As matérias deste despacho podem ser subdelegadas, em todo ou parte, na repartição e chefes de secção de si dependentes, devendo dar-me conhecimento dos despachos de subdelegação.

1 de Agosto de 2001. - Pelo Presidente, por substituição, Luísa Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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