Despacho 18 566/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director de Serviços Administrativos e Financeiros. - No uso da competência própria do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, constante da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho 6/98, de 12 de Janeiro, delego e subdelego no director de Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituição, Dr. Jacinto Mariano Bernardo, competência para:
1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como nomear as respectivas comissões de negociação, abertura de propostas e análise de propostas, desde que cumpridas as formalidades aplicáveis, até ao limite de 500 000$00, excepto as relacionadas com admissão de pessoal que tenham carácter regular, independentemente da forma jurídica adoptada;
b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido;
e) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, desde que concretizadas todas as formalidades legais;
f) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Autorizar requisições de combustível;
i) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir.
2 - Em matéria de pessoal e de gestão de recursos humanos:
a) Aprovar o plano anual e autorizar o gozo de férias, com excepção das referentes aos directores de serviços e dirigentes equiparados;
b) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;
c) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;
d) Autorizar dispensas em casos que o justifiquem, bem como horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante e outros previstos no regime jurídico sobre férias, faltas e licenças;
e) Visar as folhas de justificação de ausências e autorizar faltas até ao limite previsto;
f) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
3 - Em matéria de gestão geral:
a) Gerir as viaturas e equipamentos afectos aos sectores que superintende;
b) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
c) Assinar correspondência específica e de rotina dos seus sectores, excepto a que se destina a directores-gerais e gabinetes governamentais.
4 - As matérias deste despacho podem ser subdelegadas, em todo ou parte, na repartição e chefes de secção de si dependentes, devendo dar-me conhecimento dos despachos de subdelegação.
1 de Agosto de 2001. - Pelo Presidente, por substituição, Luísa Tomás.