Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18563/2001, de 5 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 563/2001 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Agosto de 2001 do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Nadir Marise Pires Viegas Macedo de Lima Barreiro, Clarinda Maria Pereira, Júlia Maria Nicolau Escarameia Maurício, Célia Mateus da Conceição, Maria Albertina Justo Mora, Isabel Maria de Gouveia Mendes Tavares, Carla Maria da Silva Delgado Jorge e Edilena Sueli Rego Sau, técnicas superiores de 2.ª classe de serviço social da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, na categoria de técnico superior de 1.ª classe de serviço social, no mesmo quadro de pessoal, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exoneradas das categorias anteriores. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Agosto de 2001. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, a Chefe de Repartição, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda