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Despacho 18559/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 559/2001 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Julho de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Isabel de Fátima Pinto Pulido, Cristina Maria Branco Duarte Jorge, Maria Teresa Ferreira Dias Loureiro e Maria Eugénia Ferreira Castanheira, técnicos superiores de 1.ª classe de serviço social da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - nomeados, precedendo concurso, definitivamente, na categoria de técnico superior principal de serviço social da carreira técnica superior de serviço social, no mesmo quadro de pessoal, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exonerados das categorias anteriores. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Agosto de 2001. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, a Chefe de Repartição, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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