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Despacho Conjunto 831-A/2001, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 831-A/2001. - Considerando-se que o Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, permite, para o ano escolar de 2001-2002, a celebração de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de algumas carreiras do pessoal não docente do ensino não superior;

Considerando que se procedeu a um rigoroso levantamento de necessidades do referido pessoal junto das direcções regionais de educação;

Considerando que o recrutamento deste pessoal depende de despacho autorizador dos Ministros das Finanças e da Educação e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública:

Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, determina-se:

1 - É autorizado o recrutamento de pessoal não docente do ensino não superior em regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto.

2 - Para o ano escolar de 2001-2002 é autorizada a quota de 2350 contratos, distribuída da seguinte forma:

a) 1344 auxiliares de acção educativa;

b) 710 assistentes de administração escolar;

c) 150 ajudantes de cozinha;

d) 146 guardas-nocturnos.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Setembro de 2001.

3 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Educação, Domingos Manuel Barros Fernandes, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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