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Despacho 18434/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 434/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo ainda presente o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, delego na licenciada Ana Paula da Silva Marques, presidente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a competência para permitir aos seus funcionários e agentes a condução de viaturas oficiais, sendo a autorização conferida, caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

2 - Fica revogado o despacho 11 461/2001 (2.ª série), de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2001, no que respeita ao licenciado Carlos Alberto Cunha Vidal.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

3 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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