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Despacho 18433/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 433/2001 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, e no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego na presidente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Ana Paula da Silva Marques, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal dos diversos departamentos dos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado ao pessoal administrativo e auxiliar de apoio e vigilância, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, por um período não superior a 15 dias;

1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.11 - Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos a notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo do serviço;

1.12 - Justificar ou injustificar faltas.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais.

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.

4 - Nos termos do disposto nos artigos 140.º, n.º 1, e 142.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, revogo o despacho 14 621/2000 (2.ª série), de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 2000, no que respeita ao licenciado Carlos Alberto Cunha Vidal.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

3 de Agosto de 20001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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