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Despacho 18398/2001, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 398/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro, é actualizada e aprovada a tabela anexa de emolumentos, taxas e coimas a praticar na ENIDH.

O produto dos emolumentos constitui receita própria da ENIDH.

O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, não se aplicando aos processos já em curso.

26 de Julho de 2001. - O Director, João Reverendo da Silva.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com discriminação das classificações obtidas - 2000$00 (E 9,98);

1.2 - Certidão de matrícula - 650$00 (E 3,24);

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - 650$00 (E 3,24);

1.4 - Certidão de equivalência de grau - 2000$00 (E 9,98);

1.5 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - 1000$00 (E 4,99);

1.6 - Certidão narrativa ou teor:

a) Uma lauda - 800$00 (E 3,99);

b) Por cada lauda a mais - 120$00 (E 0,60);

c) Averbamentos - 450$00 (E 2,24);

1.7 - Certidões não especificadas:

a) Até uma página - 750$00 (E 3,74);

b) Até 10 páginas - mais 200$00 (E 1) por página;

c) Por cada página que exceda - 1050$00 (E 5,24);

1.8 - Por fotocópia autenticada:

a) Por uma lauda - 750$00 (E 3,74);

b) Por cada lauda a mais - 120$00 (E 0,60).

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados - 18 000$00 (E 89,78);

2.2 - Diplomas de licenciatura - 18 000$00 (E 89,78);

2.3 - Diploma de bacharelato - 13 000$00 (E 64,84);

2.4 - Outros diplomas ou certificados - 6500$00 (E 32,42).

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - 38 000$00 (E 189,54);

3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - 12 700$00 (E 63,35);

3.3 - Equivalência a uma disciplina - 1300$00 (E 6,48);

3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - 26 500$00 (E 132,18);

3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - 38 000$00 (E 189,54);

3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:

a) Uma disciplina - 2000$00 (E 9,98);

b) Por cada disciplina a mais - 500$00 (E 2,49).

3.7 - Equivalência a disciplina de curso superior português:

a) Uma disciplina - 2000$00 (E 9,98);

b) Por cada disciplina a mais - 500$00 (E 2,49).

4 - Exames:

4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da ENIDH - 5800$00 (E 28,93);

4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril - 11 500$00 (E 57,36);

4.3 - Outros exames - 11 500$00 (E 57,36).

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - 12 700$00 (E 63,35);

5.2 - Candidatura a reingresso e mudança de curso - 5000$00 (E 24,94).

6 - Inscrição para exames ou provas:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - 500$00 (E 2,49);

6.2 - Por disciplina, na época especial - 1750$00 (E 8,73);

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 2050$00 (E 10,23).

7 - Programas:

7.1 - Programa até quatro folhas - 600$00 (E 2,99);

7.2 - Por cada folha que exceda - 150$00 (E 0,75).

8 - Outros:

8.1 - Reprodução por fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, por página - 50$00 (E 0,25);

8.2 - Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página - 100$00 (E 0,50);

8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - afixar no respectivo regulamento;

8.4 - Averbamentos - 500$00 (E 2,49);

8.5 - Requerimento de permuta - 1500$00 (E 7,48).

9 - Taxas por não cumprimento de prazos:

9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;

9.2 - Outros actos:

a) Nos primeiros 10 dias úteis a contar do último dia do prazo fixado - 5000$00 (E 24,94);

b) Entre o 11.º dia útil e o 30.º dia a contar do último dia do prazo fixado - 10 000$00 (E 49,88);

c) A partir do 30.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - 15 000$00 (E 74,82).

10 - Reclamação e recursos de provas de avaliação (a fixar no respectivo regulamento).

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo;

11.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 5.2 e 6.

11.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo se este for devido;

11.4 - A taxa prevista para revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável;

11.5 - Estão isentos das taxas previstas nos n.os 3.5, 3.6, 3.7 e 5.1, os docentes e funcionários não docentes da ENIDH;

11.6 - A presente tabela é actualizada no início de cada ano lectivo, à taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos;

11.7 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o director da ENIDH autorizar situações de excepção ao presente despacho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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