Despacho 18 391/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no superintendente António Ângelo de Jesus Parra, do Grupo de Operações Especiais, e no superintendente Francisco Ascenção Santos, do Corpo de Intervenção, os seguintes poderes:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1000 contos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
2 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
9 de Agosto de 2001. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.