Aviso 10822/2001, de 1 de Setembro
Aviso 10 822/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado no placard do 2.º andar do edifício sede deste Instituto, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, a lista de antiguidade do pessoal do quadro referente a 31 de Dezembro de 2000.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
4 de Julho de 2001. - O Presidente, Joaquim António Pereira Carrapiço.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1933950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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