Despacho 18348/2001, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 202/2001, Série II de 2001-08-31.
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Data:
2001-08-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 18 348/2001 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a José António de Mattos Chaves Pinheiro Torres licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação pelo período de um ano:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a José António de Mattos Chaves Pinheiro Torres, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
7 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1933899.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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