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Despacho 18316/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 316/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no parágrafo único do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do Grupo de Apoio, TCOR/ADMAER-031480-D, Amândio Amador Pires Pinelo, a competência para autorizar a realização de despesas com a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até ao montante de 5 000 000$00.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 23 de Julho de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação.

3 - Mantêm-se as restantes delegações, conferidas ao abrigo do meu despacho 1037/2000, de 26 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2000.

31 de Julho de 2001. - O Comandante, Carlos Manuel Amaral Félix, cor/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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