Edital 362/2001 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 11 de Julho, a Câmara Municipal de Beja, deliberou dar nova redacção ao artigo 11.º do Regulamento de Taxas e Licenças:
ARTIGO 11.º
A aplicar na construção de bombas fixas de carburante liquido para venda directa ao público.
1 - Por cada bico de abastecimento:
1.1 - [...]
1.2 - Nos aglomerados rurais - 150 000$ - 748,19.
25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.