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Aviso 10780/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 780/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de seis vagas de técnico de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Vencimento - o estabelecido na escala indiciária constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, correspondente à categoria de técnico de 1.ª classe.

5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe de farmácia com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.1 - Nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Nos termos do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da mesma portaria, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(AH+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) As três últimas classificações de serviço;

e) Curriculum vitae - três exemplares.

10 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

11 - A classificação final será estabelecida de acordo com o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A publicação da lista dos candidatos admitidos bem como a lista classificativa final será feita nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Graça Rafael Paulo Novo Schwalbach, técnica principal de farmácia do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Cristina Gomes Leite, técnica principal de farmácia do Hospital de Santa Maria.

Maria Fernanda Anjos Sousa Magalhães, técnica principal de farmácia do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Irene Jorge de Oliveira Neves Gaveta Gouveia, técnica especialista de farmácia do Hospital de Santa Maria.

Corina Teresa de Melo Leitão Anok, técnica especialista de farmácia do Hospital de Santa Maria.

17 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Agosto de 2001. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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