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Despacho 702/2006, de 11 de Janeiro

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Sumário

Determina que a execução da empreitada de reabilitação do túnel do Rossio fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 702/2006 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por período superior a 30 dias desde que sejam respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do referido Regulamento;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mesmo Regulamento, na redacção dada pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos no considerando anterior quando se trate de obras de infra-estruturas de transportes cuja realização corresponda à satisfação de necessidades de reconhecido interesse público;

Considerando que a execução desta obra implica a utilização de máquinas e equipamentos adequados ao tipo de intervenção, com nível sonoro variável;

Considerando ainda que serão adoptadas as medidas de minimização de impacte ambiental devidas, quer no que respeita aos equipamentos a utilizar quer às actividades a desenvolver, apoiadas por um sistema de gestão ambiental em obra;

Considerando que a única forma de prevenir a ocorrência de um acidente no túnel do Rossio, com consequências imprevisíveis, é através da urgente realização de obras de reabilitação e reforço da estrutura do túnel, por forma a garantir os adequados e imprescindíveis níveis de segurança de pessoas e bens, em respeito pelas normas e boas práticas internacionais aplicáveis a este tipo de obras de arte, apenas viáveis de efectuar nestas circunstâncias;

Considerando que a infra-estrutura ferroviária se reveste de primordial importância na vida dos cidadãos que diariamente se deslocam na área metropolitana de Lisboa, sendo igualmente um elemento essencial na gestão do sistema de transportes públicos e de promoção da melhoria da qualidade de vida das populações que residem naquela área;

Considerando que o encerramento do túnel do Rossio está a impor uma pressão significativa noutros pontos do sistema de transportes públicos que serve os concelhos de Lisboa, da Amadora, de Oeiras e de Sintra, com o consequente sacrifício acrescido para os cidadãos que o utilizam e para os que utilizam outros pontos agora mais pressionados do sistema;

Considerando que os trabalhos a executar terão de ser realizados em contínuo, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, dada a urgência na reposição em condições de segurança, do serviço ferroviário na linha de Sintra até à estação do Rossio;

Considerando que a execução da empreitada de reabilitação do túnel do Rossio corresponde à satisfação de necessidades de manifesto e reconhecido interesse público:

Determino, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º deste diploma, no período de tempo entre as 18 e as 7 horas nos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados, até Agosto de 2006.

23 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/11/plain-193355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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