Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18191/2001, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 191/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Maria Luísa Castro Filipe dos Santos, directora do Centro de Formação de Oficiais de Justiça (CFOJ), a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do referido serviço:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, bem como assinar as respectivas requisições de transporte;

c) Autorizar o pagamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações em serviço previamente autorizadas;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

e) Gerir os regimes de prestação de trabalho;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;

g) Autorizar o pagamento das gratificações aos formadores;

h) Autorizar a abertura de concursos de admissão à prova de acesso nas carreiras de oficial de justiça e praticar todos os actos subsequentes.

2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego na referida licenciada as seguintes competências, no âmbito do CFOJ:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 375 000 contos, excepto na área de informática, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;

b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos, excepto na área de informática, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido.

3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.

11 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda