Despacho 18175/2001, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 200/2001, Série II de 2001-08-29.
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Data:
2001-08-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 18 175/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, major-general João Gabriel Bargão dos Santos, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director da Escola do Serviço de Saúde Militar que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
19 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1933455.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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