Despacho 18 145/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 7 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 756/94, de 25 de Novembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimentos Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, professora-coordenadora Maria Adelaide Morgado Ferreira, as seguintes competências:
1 - Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
2 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;
3 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;
4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;
5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
6 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
7 - Autorizar as viaturas afectas à respectiva Escola que possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios, salvo se a respectiva documentação estiver classificada;
9 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.
a) Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
b) Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.
8 de Agosto de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.