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Aviso 10710/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 710/2001 (2.ª série). - 1 - Por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, faz-se saber que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, está aberto concurso documental, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, para provimento de um lugar de assistente estagiário desta Faculdade para a área de Anatomia Patológica.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

4 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Classificação final de licenciatura e indicação da universidade onde a concluiu;

i) Licenciatura em Medicina.

5 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

6 - A selecção e ordenação será feita segundo mérito absoluto dos candidatos, tendo por base o juízo sobre os currículos académicos e científicos e tomará ainda em conta a entrevista que será efectuada.

7 - Os resultados do concurso serão publicitados por afixação e comunicados aos candidatos através de ofício registado.

8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Julho de 2001. - O Director, J. Martins e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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